segunda-feira, 16 de maio de 2011

Quem é o Radioamador ou Radioamadora?

    Radioamador ou radioamadora, é a pessoa habilitada pelo governo brasileiro para operar uma estação de radiocomunicações amadora. O órgão responsável pela regulação do serviço de radioamador no Brasil é a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

    Radioamador é o cidadão que se interessa pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos.
    E ainda conforme as páginas da Anatel: O Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, sendo vetado a utilização para outros fins.
    No Brasil e em todos os países do mundo é vetada a utilização do serviço de radioamadorismo para outros fins que não os descritos acima.
    O serviço de radioamador no Brasil é concedido pelo governo à pessoas habilitadas e concursadas. Portanto, para ser radioamador, o cidadão deve ser autorizado pelo Governo Federal.


Habilitação ao Serviço de Radioamador
    A estação de radiocomunicação consiste basicamente num equipamento de radiocomunicação, linha de transmissão e antena. Para que o cidadão possa ter um sistema destes em sua casa, é necessário ser radioamador, ou operador de estação de rádio-cidadão.
    No primeiro caso é necessário a habilitação de radioamador. Para ser portador desta existem uma série de procedimentos burocráticos que devem ser observados e seguidos, pois a responsabilidade de se operar uma estação de rádio de grande potência, alcance, e múltiplas freqüências de operação com possibilidade de interferências inclusive em serviços públicos e de segurança é grande.
    A autorização para a execução do serviço de radioamadorismo concedida pelo Governo Federal é precedida de provas executadas pelo candidato onde são avaliadas suas capacidades operacionais, seus conhecimentos da legislação das telecomunicações, de ética operacional, além da suas capacidades técnicas, no manuseio e conhecimento teórico de rádio transceptores, equipamentos, antenas e afins.
    O exame de avaliação é promovido por uma entidade não governamental e representativa dos radioamadores perante o Governo Federal chamada Liga de Amadores Brasileiros de Radioemissão - LABRE ou ainda diretamente na Anatel. Quem elabora e fiscaliza os exames é a Anatel, a aplicação das provas pode ser feita tanto na LABRE como na Anatel.


Classes de Radioamadores

CLASSE C:  Aos aprovados nos testes de:
  1.     Técnica e Ética Operacional(Teste de avaliação composto por 20 questões em 60 minutos, índice de aprovação de 70%, ou seja, 14 respostas certas);
  2.     Legislação de Telecomunicações (Teste de avaliação composto por 20 questões em 60 minutos, índice de aprovação de 70%, ou seja, 14 respostas certas).


CLASSE B:  Aos aprovados nos testes de:

  • Técnica e Ética Operacional (Teste de avaliação composto por 20 questões em 60 minutos, índice de aprovação de 70%, ou seja, 14 respostas certas);
  • Legislação de Telecomunicações (Teste de avaliação composto por 20 questões em 60 minutos, índice de aprovação de 70%, ou seja, 14 respostas certas.);
  • Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade (Teste de avaliação composto por 20 questões em 60 minutos, índice de aprovação de 50%, ou seja, 10 respostas certas.)
  •  Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse (Os testes de Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse serão constituídos de textos em linguagem clara, com 125 (cento e vinte e cinco) caracteres (letras, sinais e algarismos) cada um deles, transmitidos em 5 (cinco) minutos e recebidos em igual período. Só será considerado aprovado no exame de código Morse o candidato que tiver conseguido acertar, no mínimo, 87 (oitenta e sete) caracteres em cada uma das provas, ficando reprovado quem não atingir estes valores quer em transmissão, quer em recepção.)
Observações: Para promoção de classe C para B, segundo interpretação dada pela ANATEL ao Regulamento do Serviço de Radioamador, anexo à Resolução n.º 449/2006, não é necessário realizar novamente provas de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.

         Aos radioamadores classe "C", menores de 18 anos, decorridos dois anos da data de expedição do COER classe "C".




Autorização de Licença
    A Licença para operar o serviço de radioamador é liberada para os maiores de dez anos desde que seus pais ou tutores se responsabilizem pelos seus atos e omissões.
    Para os radioamadores portugueses é liberada a licença após obterem o reconhecimento de igualdade de seus direitos e deveres em relação aos brasileiros.


Licença de Funcionamento
    A licença de funcionamento de uma estação de radioamadorismo, é o documento que libera o uso e instalação da estação transceptora ao detentor do Certificado de Operador de Estação de Radioemissão, podendo este ser pessoa física ou ainda entidades de ensino, associações de radioamadores, etc.
    O indicativo de chamada será determinado pela classe a que pertence e a unidade federativa em que o Radioamador reside.
    A validade da licença de funcionamento é por dez anos. Os tipos de estação são: fixa, móvel, fixa tipo 2, repetidora sem e com conexão com a rede telefônica pública. Podendo ainda solicitar estações eventuais e especiais com prazo máximo de 30 dias de utilização para participar de eventos, comemorações e contestes.
    Ao radioamador é permitido apenas uma estação fixa em cada unidade da Federação. A móvel não tem limite.



COER
    O COER, Certificado de Operador de Estação de Radioamador, é a habilitação do responsável pela estação de radioemissão-recepção. O documento é necessário estar sempre com seu titular no momento da operação de uma estação de radioamadorismo.


Legislação
    Por se tratar de serviço de utilidade pública, em ocasiões excepcionais, as freqüências podem ser solicitados para ser utilizados como reserva técnica para a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, etc. Com o final da Ditadura Militar, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, o radioamador não é obrigado a ceder equipamentos para quaisquer órgãos de repressão de forma injustificada, podendo os responsáveis serem processados e presos em caso de submeter o cidadão a situação vexatória.
    O único órgão responsável pela habilitação, homologação, fiscalização e legislação das estações de radioamador no Brasil é a Anatel


Patrono do Radioamadorismo Brasileiro
    Roberto Landell de Moura, nascido em Porto Alegre em 21 de janeiro de 1861, morreu em 30 de junho de 1928, teve formação eclesiástica em Roma, ordenado sacerdote em 1886, voltou para o Brasil e desempenhou atividades religiosas até a sua morte, em Porto Alegre. Em Roma iniciou seus estudos de física e eletricidade. No Brasil, como autodidata continuou seus estudos culminando na invenção do telefone sem fio.